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Grupo de Transmissão

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LGPD

Lei do Stalking

Código Civil

Qual a função do zelador do condomínio?

Como o próprio nome diz, cabe a ele zelar pelo bom funcionamento do condomínio. Sendo assim, ele é líder dos outros funcionários, responsável por transmitir as informações e as necessidades do condomínio e dos moradores ao síndico, fiscalizar e manter o bom funcionamento dos equipamentos e das instalações das áreas de uso comum e estrutural do edifício e zelar pelo cumprimento do regimento interno pelos condôminos.

Zelador deve fazer serviços urgentes nas unidades?

O zelador é contratado para cuidar do bem comum e não das unidades, sendo assim, não pode executar serviços nos apartamentos durante o expediente de trabalho, salvo em casos autorizado pelo síndico.

Zelador e síndico podem ser solicitados em qualquer horário?

Zelador é um funcionário com horário de expediente e, portanto, as demandas devem ser apresentadas para ele durante esse período.

Atualmente, cresce o número de condomínios que optam por contratar síndico profissional que estabelece um horário de atendimento, mas mesmo quando o síndico é um morador deve ser considerado o período de horário comercial para tratar de problemas e assuntos pertinentes ao condomínio, preferencialmente, no ambiente da administração do condomínio.

Incomodar o síndico em sua unidade, principalmente, em horário inapropriado deve ser sempre evitado.

O condômino pode dar ordens para funcionários do condomínio?

Não.  As solicitações devem ser realizadas ao zelador ou síndico que avaliará e falará com o profissional em questão.

Especialmente quando os funcionários são terceirizados, as solicitações devem ser realizadas às empresas, evitando assim estabelecer vínculo trabalhista.

Quem deve pagar as despesas ordinárias e as extraordinárias? Proprietário do imóvel ou inquilino?

As despesas ordinárias que correspondem a salários e encargos de funcionários, limpeza, conservação, consumo de água, luz e esgoto, manutenção dos equipamentos e áreas comuns, seguro condominial e reposição do fundo de reserva, devem ser pagas por inquilinos.

Os proprietários devem pagar as despesas extraordinárias relativas a obras de reformas e melhorias a estrutura do imóvel, indenizações trabalhistas anteriores à locação e compra e instalação de equipamentos.

Inquilinos tem direito a voto em Assembleia?

Especialistas divergem sobre esse assunto, principalmente com o advento do Novo Código Civil.

A lei 4.591/64 permitia o voto do inquilino na assembleia, em assuntos relativos às despesas ordinárias, caso o proprietário não estivesse presente. Já o Novo Código Civil não faz menção à possibilidade de voto do inquilino.

Recomenda-se que inquilinos que queiram votar, solicitem aos proprietários de suas unidades uma procuração que os autorize a votar em assuntos relativos às despesas ordinárias e extraordinárias.

Posso alugar a garagem para pessoas que não morem no condomínio?

As vagas de garagem podem ser alugadas para pessoas que morem dentro do condomínio. A locação para pessoas estranhas ao condomínio só serão permitidas quando prevista na Convenção do condomínio.

O condomínio já tem seguro incêndio, ainda assim eu preciso ter o seguro conteúdo?

O seguro obrigatório cobre toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas. Mas ele não cobre os bens do interior do seu imóvel, e também não oferece cobertura de uma assistência 24 horas para sua unidade.

Mas afinal, o que é esse tal seguro conteúdo e assistência 24h?

É o seguro que protege os bens do interior do seu imóvel (móveis, eletrodomésticos, etc), em caso de sinistros como incêndio, danos elétricos (curto circuitos), explosões, vendaval e outros. Além disso, assistência 24 horas te garante chaveiro, elétrica e hidráulica (mão de obra), cobertura provisória de telhado, remoção hospitalar, baby sitter, vidraceiro e outros!

Um proprietário precisa comunicar o síndico sobre reformas em seu apartamento?

Sim. É obrigatória a comunicação ao síndico não apenas sobre a obra, mas especificações sobre o tipo, de que maneira e em quais datas a reforma irá acontecer.

Quais são os riscos do condomínio inadimplente?

Os condôminos inadimplentes perdem o direito de voto a partir do primeiro dia de atraso da cota condominial, exceto se a assembleia for tratar de mudanças na convenção ou tamanho da propriedade. 

Os proprietários que não estiverem em dia com seus pagamentos também não podem concorrer ao cargo de síndico. 

Entretanto, penalidades mais graves podem ocorrer, tais como: 

• O condômino poderá ter os bens penhorados, incluindo o próprio imóvel; 

• Pagamento de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor do débito; 

• Arcar com os honorários advocatícios do condomínio; 

• Bloqueio da conta bancária; 

• Nome inserido no SPC e/ou Serasa.

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