Residencial Araucária - Edifício Flora
Bem-vindo(a) ao seu KIT CONDOMÍNIO
O Residencial Araucária - Edifício Flora agora conta com a tecnologia do Kit Condomínio, utilizado para facilitar o acesso a informações e auxilio aos condôminos.


Bem-vindo(a) ao seu KIT CONDOMÍNIO
O Residencial Araucária - Edifício Flora agora conta com a tecnologia do Kit Condomínio, utilizado para facilitar o acesso a informações e auxilio aos condôminos.

Para sanar essas dúvidas e trazer mais transparência na gestão de dados pessoais é que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) foi sancionada, na esteira da legislação europeia que trata do mesmo tema.
Para isso, as empresas devem apresentar mudanças em diversas áreas, como: Tecnologia e Segurança da Informação, já que os dados dos clientes devem ser armazenados e geridos com um nível de cuidado extra contra vazamentos e espionagens; Jurídico, que deve chamar a atenção para os potenciais problemas com a lei; Atendimento ao cliente, uma vez que a lei está em vigor, qualquer pessoa poderá pedir por alterações em seus dados pessoais e até a exclusão completa dos mesmos. Como no exemplo acima, o atendente da farmácia deverá deixar claro: qual será o uso do CPF do cliente.
É para a própria farmácia? Para o laboratório? Por quanto tempo esse dado será armazenado?
A LGPD aponta as seguintes sanções em caso de descumprimento, em vigor desde 1º/08/2021:
Advertência;
Multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração);
Multa diária (limitada a R$ 50 milhões por infração); Publicização da infração;Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração;
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
Suspensão do funcionamento do banco de dados, a que se refere a infração por 6 meses, prorrogável por igual período;
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período de 6 meses, prorrogável por igual período;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade."
Um exemplo hipotético que caracteriza stalking em condomínio: um condômino telefona para o síndico para cobrar melhor limpeza dos corredores do condomínio. Mais tarde, este mesmo condômino interfona no apartamento do síndico e questiona a limpeza, alegando que o faxineiro não limpou o corredor. Depois, envia e-mail à meia-noite para tratar do mesmo assunto. Ele fica de olho nas câmeras do condomínio e quando vê que o síndico está no elevador, ou na garagem, se dirige até ele para tratar do mesmo assunto.
"Este condômino não difamou, não injuriou, não caluniou, mas está sempre atrás do síndico."
Essa prática reiterada, ou seja, diversas vezes, constantemente, por diferentes meios, perturbando, importunando, cerceando a locomoção, a esfera de liberdade e privacidade de uma pessoa é qualificada como perseguição ou stalking, explica o advogado Thiago Badaró.
A pena do crime de perseguição implica em: prisão de 6 meses a 2 dois anosm multa cujo valor será arbitrado pelo juiz dentro do processo. Além disso, a pena pode aumentar em 50% se o crime for cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher, por razões da condição de sexo feminino; mediante a participação de duas ou mais pessoas ou com o uso de arma.
Não raro são os casos em que síndicos idosos e síndicas mulheres são alvo de críticas nos condomínios pela sua condição, além da existência de grupos de oposição que ultrapassam os limites saudáveis de reivindicações - a depender da prática, agora poderão se enquadrar na nova lei.
Badaró adiciona que o crime de stalking pode evoluir para danos morais. "Reivindicação, reclamação, insatisfações legítimas não devem ser suprimidas pelos condôminos, mas quando começa a ferir a dignidade, honra e impede a pessoa de circular livremente, por exemplo, entra em crimes de stalking e assédio moral"
O Novo Código Civil entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, e seus artigos referentes à condomínios modificaram a lei que regia o setor, a 4.591/64.Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo código civil (caso da multa por atraso em pagamento, por exemplo), elas perdem automaticamente a validade.
Multa por atraso em pagamento: O teto máximo cai de 20% para 2% (art. 1336).
Divisão de despesas por fração ideal: agora é obrigatória (art. 1336)
Multa por conduta anti-social: Criada pela nova legislação, poderá ser de até 10 vezes o valor da taxa condominial (art. 1337, parágrafo único)
Aluguel e venda da garagem: Com aprovação de assembléia condominial, será possível alugar ou vender vaga na garagem a pessoas estranhas ao condomimínio (art. 1338 e 1339)
Multa por descumprimento de normas: Com aprovação de 3/4 dos condôminos, será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial para infratores reincidentes (art. 1336)
Destituição do síndico: Será preciso maioria absoluta do condomínio (metade mais um) para destituir o síndico, e não mais 2/3 (art. 1349)
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.
§ 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.
§ 3o A fração ideal no solo e nas outras partes comuns é proporcional ao valor da unidade imobiliária, o qual se calcula em relação ao conjunto da edificação.§ 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
§ 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
§ 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III – o fim a que as unidades se destinam.
Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;II – sua forma de administração;
III – a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
IV – as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
V – o regimento interno.
§ 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
§ 2o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.
Art. 1.335. São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
§ 1o Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
§ 2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.
Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
§ 1o Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
§ 2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I – se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
§ 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
§ 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.
§ 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
§ 4o O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.
Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.
Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.
Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.
Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Art. 1.346. Éobrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
Zelador é um funcionário com horário de expediente e, portanto, as demandas devem ser apresentadas para ele durante esse período.
Atualmente, cresce o número de condomínios que optam por contratar síndico profissional que estabelece um horário de atendimento, mas mesmo quando o síndico é um morador deve ser considerado o período de horário comercial para tratar de problemas e assuntos pertinentes ao condomínio, preferencialmente, no ambiente da administração do condomínio.
Incomodar o síndico em sua unidade, principalmente, em horário inapropriado deve ser sempre evitado.
Como o próprio nome diz, cabe a ele zelar pelo bom funcionamento do condomínio. Sendo assim, ele é líder dos outros funcionários, responsável por transmitir as informações e as necessidades do condomínio e dos moradores ao síndico, fiscalizar e manter o bom funcionamento dos equipamentos e das instalações das áreas de uso comum e estrutural do edifício e zelar pelo cumprimento do regimento interno pelos condôminos.
O zelador é contratado para cuidar do bem comum e não das unidades, sendo assim, não pode executar serviços nos apartamentos durante o expediente de trabalho, salvo em casos autorizado pelo síndico.
Não. As solicitações devem ser realizadas ao zelador ou síndico que avaliará e falará com o profissional em questão.
Especialmente quando os funcionários são terceirizados, as solicitações devem ser realizadas às empresas, evitando assim estabelecer vínculo trabalhista.
As despesas ordinárias que correspondem a salários e encargos de funcionários, limpeza, conservação, consumo de água, luz e esgoto, manutenção dos equipamentos e áreas comuns, seguro condominial e reposição do fundo de reserva, devem ser pagas por inquilinos.
Os proprietários devem pagar as despesas extraordinárias relativas a obras de reformas e melhorias a estrutura do imóvel, indenizações trabalhistas anteriores à locação e compra e instalação de equipamentos.
Especialistas divergem sobre esse assunto, principalmente com o advento do Novo Código Civil.
A lei 4.591/64 permitia o voto do inquilino na assembleia, em assuntos relativos às despesas ordinárias, caso o proprietário não estivesse presente. Já o Novo Código Civil não faz menção à possibilidade de voto do inquilino.
Recomenda-se que inquilinos que queiram votar, solicitem aos proprietários de suas unidades uma procuração que os autorize a votar em assuntos relativos às despesas ordinárias e extraordinárias.
Vantagens de Seguro Residencial
Assistência 24 horas: A maioria das seguradoras oferece serviços de assistência 24 horas, que incluem atendimento emergencial, serviços de manutenção e reparos, e até mesmo apoio em situações de emergência, como chaveiro e encanador.
Responsabilidade civil: O seguro residencial também pode incluir cobertura para responsabilidade civil, que protege o segurado contra reclamações e despesas decorrentes de danos causados a terceiros, como vizinhos ou visitantes.
Tranquilidade e segurança: Ter um seguro residencial proporciona tranquilidade e segurança, pois você sabe que está protegido contra imprevistos e que sua casa e seus bens estão resguardados.
Custo-benefício: Apesar de ser um investimento, o seguro residencial apresenta um excelente custo-benefício, considerando a proteção financeira e a assistência oferecida em casos de sinistros.
Descontos e benefícios: Algumas seguradoras oferecem descontos e benefícios exclusivos para seus clientes, como descontos em serviços de manutenção e reparos, parcerias com empresas de monitoramento e segurança, entre outros.
Indenização rápida: Em caso de sinistro, as seguradoras costumam agir de forma rápida e eficiente, garantindo que a indenização seja paga em um prazo curto, permitindo que o segurado possa realizar os reparos e substituições necessárias o mais rápido possível.
Valorização do imóvel: Uma residência segurada pode ser mais valorizada no mercado imobiliário, pois demonstra que o proprietário se preocupa com a manutenção e a proteção do imóvel.
Proteção para imóveis alugados: O seguro residencial também pode ser contratado por inquilinos, garantindo proteção aos seus bens pessoais e responsabilidade civil durante o período de locação.
Considerando todas essas vantagens, investir em um seguro residencial é uma decisão inteligente que garante proteção e tranquilidade para você e sua família.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Embora o Código seja abrangente, ele não cobre todas as situações. A percepção é importante e, portanto, é essencial que todos tenham certeza de que ninguém que observa nossas ações tem motivos para acreditar que mesmo a menor conduta antiética é possível, implícita ou tolerada.
Todos são responsáveis não apenas por cumprir este Código, mas também por relatar suas violações, reais ou potenciais, ou até mesmo preocupações em relação à sua conformidade.
Todos os relatos de violações serão devidamente investigados. Advaced protegerá contrarretaliação para todos os denunciantes que, de boa fé, relatarem uma questão ética ou comportamento inadequado.
2 - APLICABILIDADE
Este Código de Conduta e Ética estabelece as práticas e diretrizes do Grupo Síndico Advanced relativas à forma como conduzimos nossos negócios e relacionamentos.
Suas disposições devem ser observadas por todos os colaboradores da organização, próprios ou terceiros, bem como fornecedores ou qualquer outro que venha, de alguma forma, manter relacionamento ou atuar em seu nome.
Todos devem estar comprometidos em garantir que todas as atividades da empresa sejam conduzidas de acordo com a legislação aplicável. É de responsabilidade de cada colaborador entender e cumprir os requisitos destas leis.
3. NORMAS PARA RELACIONAMENTO INTERNO
3.1 AMBIENTE DE TRABALHO
O Grupo Síndico Advanced preza por manter um ambiente de trabalho seguro, saudável, agradável e sadio para o bem-estar e a produtividade de seus colaboradores. Todos devem trabalhar de forma responsável, transparente e cooperativa.
Para alcançar este objetivo, todos os colaboradores devem procurar contribuir e desfrutar de um ambiente de trabalho respeitoso, digno e seguro, livre de todas as formas de discriminação e assédio.
A Advanced repudia qualquer discriminação ou assédio a qualquer colaborador, estagiário, cliente, fornecedor, vendedor, visitante ou qualquer outra pessoa que tenha algum relacionamento estabelecido.
A organização promove práticas de trabalho que asseguram oportunidades iguais, sem discriminação por razões de etnia, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou gênero(nota: esta lista é exemplificativa e não exaustiva). Por isso, nenhum tipo de discriminação desta ordem será admitido.
Todas as decisões relacionadas à contratação, promoção, demissão, transferência, compensação, acesso a treinamento, aplicação de medidas disciplinares e desligamento devem estar relacionadas a fatores como habilidades, valores, desempenho e liderança do Colaborador e devem ser pautadas pelo princípio da “tomada de decisão baseada em fatos e dados”.
3.2 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE
O Grupo Síndico Advanced preza pela integridade física e bem-estar de seus colaboradores. Todos são orientados a cumprir integralmente todas as exigências legais relativas à segurança, saúde e proteção ao meio ambiente. As empresas parceiras e fornecedores também deverão assegurar o cumprimento destas obrigações.
O Colaborador deve relatar a ocorrência de qualquer incidente, lesão, práticas ou condições inseguras, comportamento violento ou a posse indevida de arma, material ilícito ou drogas ao seu superior imediato ou por meio do canal de denúncias da Advanced, disponibilizado em nosso site.
3.3 PRESERVAÇÃO DO NOME E IMAGEM DA EMPRESA
O nome e imagem da empresa refletem a sua credibilidade e reputação. Os colaboradores são responsáveis pela proteção do nome e da imagem da empresa e pela tomada das devidas precauções para impedir o uso inapropriado ou indevido, devendo reportar casos de uso inadequado ao canal de denúncias da Advanced, disponibilizado em nosso site.
O Grupo Síndico Advanced respeita a liberdade de expressão de seus colaboradores, desde que exercida com responsabilidade e ética, e dentro dos limites legais e deste Código de Ética.
Todos devem preservar o nome e a imagem da Advanced, abstendo-se de realizar ou se envolver em qualquer tipo de manifestação pública que possa prejudicar a reputação da empresa, inclusive em mídias sociais, aplicativos de mensagem e entre os próprios colegas de trabalho.
Nenhum colaborador está autorizado a usar o nome ou a imagem da empresa em programas ou eventos de caráter político-partidário, religioso, cultural, beneficente, esportivo ou qualquer outro.
3.4 GERENCIAMENTO DE CONFLITO DE INTERESSES
Os colaboradores do Grupo Síndico Advanced não poderão praticar ações que beneficiem seus interesses privados em detrimento ou em conflito com os interesses da empresa.
Da mesma forma, não poderão valer-se de sua posição dentro da empresa (em cargos de gerência com poderes de decisão ou cargos que tenham acesso a informações confidenciais e privilegiadas) para obtenção de vantagens pessoais.
Não são permitidas:– A atuação como facilitador, agente ou intermediário em benefício de terceiros em aquisições ou contratações realizadas da Advanced.– A utilização para benefício próprio ou de parentes e amigos de informações que não sejam públicas e que tenham sido acessadas pelo colaborador no exercício de suas atividades na Advanced.
Os colaboradores não podem exercer atividades externas que conflitem com aquelas exercidas enquanto profissionais do Grupo Síndico Advanced. Na ocorrência de qualquer hipótese, o colaborador deverá comunicar imediatamente à Diretoria da organização, para registro e monitoramento de tais atividades.3.5 PRECISÃO DE REGISTROS
Os colaboradores do Grupo Síndico Advanced devem sempre registrar informações, contábeis ou não, de forma precisa, inequívoca e em conformidade com a legislação aplicável. Os registros devem ser exatos e no tempo correto, ou seja, quando efetivamente ocorrerem.
Dados relacionados à segurança patrimonial, segurança no trabalho, qualidade, registros financeiros, registros de processos de certificação e demais informações das atividades da empresa são de extrema relevância na tomada de decisões pela Administração. São da mesma forma importantes para fiscalização de Órgãos Públicos. Portanto é fundamental sua acuracidade.
Os livros e registros da empresa devem ser mantidos de acordo com os princípios contábeis vigentes. A retenção e o descarte adequado dos registros serão realizados de acordo com as políticas financeiras e contábeis do Grupo Síndico Advanced, sempre em atendimento à legislação aplicável.
Esta seção é aplicável a todos os profissionais da empresa, e não apenas àqueles que trabalham na contabilidade ou que repassam informações que tenham efeitos na contabilidade.
Registros e contas falsas ou enganosas ou fatos inadequadamente descritos podem constituir fraudes. Os colaboradores que participarem desse tipo de comportamento ilegal estão sujeitos a sanções nos termos da Legislação aplicável e deste Código de Ética, bem como do Procedimento de Compliance.
3.6 INCENTIVOS OU PAGAMENTOS IMPRÓPRIOS
Os colaboradores devem abster-se de receber ou dar a fornecedores ou prestadores de serviço qualquer presente ou facilidade que possa ser caracterizado como favorecimento pessoal indevido.
Em caso de dúvidas sobre uma ação ser ou não passível de entendimento como favorecimento, o colaborador deve evitar fazê-la e consultar a Diretoria.
Qualquer abordagem feita a um colaborador referente a um pagamento inadequado deverá ser informada à Diretoria.
3.7 BRINDES E ENTRETENIMENTO
Brindes e entretenimento são cortesias usuais no mundo corporativo e sua concessão é prática aceitável como forma de fortalecimento de relações comerciais.
O Grupo Síndico Advanced admite, de forma geral, que seus colaboradores deem ou recebam brindes e entretenimento, desde que sejam apropriados. Para ajudá-lo nesta avaliação, esclarecemos que são considerados como “apropriados” brindes e cortesias que:
- Estejam vinculados a uma finalidade legítima comercial e não sejam concedidos com intenção de obtenção de vantagem indevida;
- Tenham valor razoável e sejam apropriados, considerando a posição de quem recebe, as circunstâncias e a ocasião na qual são oferecidos;
- Não geram tendência de favorecimento como forma de retribuição.
Toda refeição, brinde, cortesia, presente, viagem e entretenimento oferecido a terceiros deve ser objeto de registro contábil conforme a política aplicável.
Em caso de agentes públicos, presentes e gratuidades devem respeitar as regras e limites previstos em normas emitidas pelo poder público e, em qualquer circunstância, ser aprovado pela diretoria do Grupo Síndico Advanced.
3.8 CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Várias informações sobre as atividades, projetos e documentos elaborados ou discutidos internamente pela empresa são passíveis de serem consideradas informações confidenciais que não são de conhecimento do mercado e do público em geral e que, se divulgadas, podem comprometer os negócios da empresa.
Tendo isto em vista, deve-se tratar com sigilo e confidencialidade todos os assuntos que envolvam a empresa e que sejam de seu conhecimento, tais como, mas não limitado, a dados de clientes, processos de certificação, dados de auditorias, informações de mercado, ocorrências internas e demais questões financeiras, econômicas, operacionais e contratuais da empresa, evitando a sua reprodução e divulgação a terceiros, inclusive familiares.
Sempre que estiver na dúvida, pergunte ao Representante do Sistema de Gestão sobre qualquer revelação que você queira fazer e que você acredite possa envolver uma informação confidencial. Mais uma vez: na dúvida, não faça e busque orientação.
Não utilize nenhuma informação confidencial, privilegiada ou estratégica em proveito próprio ou de terceiros.
Caso você seja solicitado a divulgar qualquer informação confidencial por exigência de lei ou decisão judicial, informe tal evento imediatamente ao seu superior e ao Jurídico.
As obrigações de confidencialidade aqui descritas não substituem, mas complementam aquelas descritas no seu contrato de trabalho.
O Grupo Síndico Advanced segue a legislação brasileira no que diz respeito à proteção de dados pessoais e sensíveis. Os colaboradores devem prestar especial atenção a esse tema.
Os dados pessoais deverão:- Ser exclusivamente tratados para as finalidades legítimas e de acordo com a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais;- Ser exatos e relevantes à finalidade para que foram coletados;- Ser devidamente protegidos contra acesso inapropriado, ilegal ou não autorizado, divulgação, corrupção, destruição, perda, ou indisponibilidade; - Ser devidamente protegidos quando compartilhados com um terceiro.
A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o término da relação de emprego, trabalho ou contrato de prestação de serviços com o colaborador.
3.9 FUSÕES E AQUISIÇÕES, JOINT VENTURE, CONSÓRCIO
Em caso de atuação do Grupo Síndico Advanced em joint ventures, consórcios, fusões e aquisições seguirá sempre padrões de ética e aqueles previstos nas leis de combate à corrupção e lavagem de dinheiro.
A equipe providenciará diligência específica, com a finalidade de verificar a idoneidade da empresa parceira ou a ser adquirida, bem como sua conformidade com todas as disposições legais a que se sujeita.
Ao Grupo Síndico Advanced se reserva no direito de não firmar os contratos com empresas que não estejam em conformidade ou que não apresentem as informações necessárias, especialmente, no que se refere à responsabilização disposta na Lei nº 12.846/13.3.
10. CLIENTE
O relacionamento com os clientes é uma das principais preocupações do Grupo Síndico Advanced. A empresa busca sempre atender as necessidades e expectativas dos clientes, prestando um serviço de qualidade e fornecendo produtos em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
Para isso, a empresa conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados e treinados, que estão sempre prontos para atender às demandas dos clientes e solucionar eventuais problemas que possam surgir.
Além disso, o Grupo Síndico Advanced busca manter um canal de comunicação aberto com seus clientes, a fim de receber feedbacks e sugestões que possam contribuir para a melhoria contínua dos serviços e produtos oferecidos.
A empresa também se preocupa em manter transparência em todas as suas relações com os clientes, garantindo que os produtos e serviços oferecidos sejam claros e objetivos, sem deixar margem para interpretações equivocadas ou enganosas.
Assim, o Grupo Síndico Advanced busca construir um relacionamento de confiança e respeito com seus clientes, garantindo a satisfação e fidelidade dos mesmos.
4. COMUNICAÇÃO EXTERNA: PEDIDO DE INFORMAÇÃO DA MÍDIA, DO
4.1 GOVERNO E OUTRAS SOLICITAÇÕES
O Grupo Síndico Advanced preza pela transparência e precisão em todas as suas comunicações externas, especialmente em casos de pedidos de informações da mídia, do governo ou outras solicitações de órgãos, entidades ou agentes públicos.
Para garantir que todas as informações fornecidas sejam factuais, precisas e consistentes, a empresa conta com profissionais treinados e qualificados para lidar com essas solicitações.
Esses profissionais são responsáveis por fornecer informações ao público e cooperar com eventuais investigações e fiscalizações realizadas por órgãos, entidades ou agentes públicos.
É importante ressaltar que nenhum colaborador deve se apresentar em nome da empresa sem antes obter autorização ou procurar os profissionais responsáveis.
Caso um colaborador receba um pedido externo para falar em nome da empresa e não tiver autorização, deve encaminhar o pedido para a Diretoria, que se encarregará de encaminhá-lo ao responsável da Advanced.
Dessa forma, o Grupo Síndico Advanced mantém sua postura ética e transparente em suas relações com a mídia, o governo e outras entidades, garantindo o cumprimento de todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis.
4.2 MÍDIAS SOCIAIS
O Grupo Síndico Advanced reconhece a importância das mídias sociais como ferramenta de comunicação para ampliar e melhorar a qualidade do diálogo com o público. No entanto, é importante ressaltar que somente os profissionais devidamente autorizados pela empresa podem registrar opiniões ou responder comentários postados nas mídias sociais em nome da Advanced.
A empresa conta com canais próprios e porta-vozes oficiais indicados para tratar de situações envolvendo a mídia e o público em geral. Os colaboradores não estão autorizados a se manifestar, dar entrevistas a jornais e/ou revistas, em nome da empresa ou de seus profissionais nas mídias sociais.
Ao manter essa postura, o Grupo Síndico Advanced garante que todas as informações divulgadas nas mídias sociais sejam precisas, coerentes e transparentes, preservando a imagem e a reputação da empresa. Além disso, a empresa busca manter um canal de comunicação aberto com o público, por meio de suas redes sociais, a fim de receber feedbacks e sugestões que possam contribuir para a melhoria contínua dos serviços e produtos oferecidos.
Assim, o Grupo Síndico Advanced utiliza as mídias sociais como uma ferramenta importante de comunicação, porém, mantém a responsabilidade e a cautela necessárias para garantir.
5. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
A gestão do Código de Ética no Grupo Síndico Advanced é uma responsabilidade compartilhada entre o Representante do Sistema de Gestão e a Diretoria. Ambas as instâncias internas têm a missão de garantir a observância, gestão e aplicação das disposições contidas neste Código.
O Representante do Sistema de Gestão da Advanced tem como uma de suas atribuições promover a elaboração e realização de treinamentos periódicos para os colaboradores da empresa.
Esses treinamentos são voltados para a aplicação das disposições do Código de Ética e do Procedimento de Compliance, garantindo assim que todos estejam alinhados com as diretrizes éticas da empresa.
Além disso, cabe ao Representante do Sistema de Gestão da Advanced a análise periódica de riscos, com o objetivo de sugerir adaptações e/ou alterações necessárias ao Código de Ética, mantendo-o sempre atualizado e eficaz.
É importante ressaltar que a aplicação do Código de Ética e Conduta ocorre em conjunto com a aplicação do Procedimento de Compliance. Ambos os documentos se complementam e reforçam a cultura de ética e integridade na empresa, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho saudável e responsável.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
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