Para sanar essas dúvidas e trazer mais transparência na gestão de dados pessoais é que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) foi sancionada, na esteira da legislação europeia que trata do mesmo tema.
A lei entrou em vigor em 18/9/2020 com sanção presidencial da lei nº 14.058, mantendo veto ao artigo 4º da Medida Provisória 959, que adiava a vigência da LGPD para 1º de janeiro de 2021.As empresas dos mais diversos ramos devem se adequar ao que a lei exige: maior segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais, o que proporciona ao titular maior controle sobre o processamento de seus dados pessoais.
Para isso, as empresas devem apresentar mudanças em diversas áreas, como: Tecnologia e Segurança da Informação, já que os dados dos clientes devem ser armazenados e geridos com um nível de cuidado extra contra vazamentos e espionagens; Jurídico, que deve chamar a atenção para os potenciais problemas com a lei; Atendimento ao cliente, uma vez que a lei está em vigor, qualquer pessoa poderá pedir por alterações em seus dados pessoais e até a exclusão completa dos mesmos. Como no exemplo acima, o atendente da farmácia deverá deixar claro: qual será o uso do CPF do cliente.
É para a própria farmácia? Para o laboratório? Por quanto tempo esse dado será armazenado?
A LGPD aponta as seguintes sanções em caso de descumprimento, em vigor desde 1º/08/2021:
Advertência;
Multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração);
Multa diária (limitada a R$ 50 milhões por infração); Publicização da infração;Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração;
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
Suspensão do funcionamento do banco de dados, a que se refere a infração por 6 meses, prorrogável por igual período;
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período de 6 meses, prorrogável por igual período;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
A nova Lei 14.132 acrescenta ao Código Penal o crime de perseguição, ou stalking, cuja definição é:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade."
Um exemplo hipotético que caracteriza stalking em condomínio: um condômino telefona para o síndico para cobrar melhor limpeza dos corredores do condomínio. Mais tarde, este mesmo condômino interfona no apartamento do síndico e questiona a limpeza, alegando que o faxineiro não limpou o corredor. Depois, envia e-mail à meia-noite para tratar do mesmo assunto. Ele fica de olho nas câmeras do condomínio e quando vê que o síndico está no elevador, ou na garagem, se dirige até ele para tratar do mesmo assunto.
"Este condômino não difamou, não injuriou, não caluniou, mas está sempre atrás do síndico."
Essa prática reiterada, ou seja, diversas vezes, constantemente, por diferentes meios, perturbando, importunando, cerceando a locomoção, a esfera de liberdade e privacidade de uma pessoa é qualificada como perseguição ou stalking, explica o advogado Thiago Badaró.
A pena do crime de perseguição implica em: prisão de 6 meses a 2 dois anosm multa cujo valor será arbitrado pelo juiz dentro do processo. Além disso, a pena pode aumentar em 50% se o crime for cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher, por razões da condição de sexo feminino; mediante a participação de duas ou mais pessoas ou com o uso de arma.
Não raro são os casos em que síndicos idosos e síndicas mulheres são alvo de críticas nos condomínios pela sua condição, além da existência de grupos de oposição que ultrapassam os limites saudáveis de reivindicações - a depender da prática, agora poderão se enquadrar na nova lei.
Badaró adiciona que o crime de stalking pode evoluir para danos morais. "Reivindicação, reclamação, insatisfações legítimas não devem ser suprimidas pelos condôminos, mas quando começa a ferir a dignidade, honra e impede a pessoa de circular livremente, por exemplo, entra em crimes de stalking e assédio moral"
O Novo Código Civil entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, e seus artigos referentes à condomínios modificaram a lei que regia o setor, a 4.591/64.Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo código civil (caso da multa por atraso em pagamento, por exemplo), elas perdem automaticamente a validade.
Algumas mudanças importantes estão previstas neste texto legislativo:
Multa por atraso em pagamento: O teto máximo cai de 20% para 2% (art. 1336).
Divisão de despesas por fração ideal: agora é obrigatória (art. 1336)
Multa por conduta anti-social: Criada pela nova legislação, poderá ser de até 10 vezes o valor da taxa condominial (art. 1337, parágrafo único)
Aluguel e venda da garagem: Com aprovação de assembléia condominial, será possível alugar ou vender vaga na garagem a pessoas estranhas ao condomimínio (art. 1338 e 1339)
Multa por descumprimento de normas: Com aprovação de 3/4 dos condôminos, será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial para infratores reincidentes (art. 1336)
Destituição do síndico: Será preciso maioria absoluta do condomínio (metade mais um) para destituir o síndico, e não mais 2/3 (art. 1349)
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.
§ 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.
§ 3o A fração ideal no solo e nas outras partes comuns é proporcional ao valor da unidade imobiliária, o qual se calcula em relação ao conjunto da edificação.§ 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
§ 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
§ 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III – o fim a que as unidades se destinam.
Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;II – sua forma de administração;
III – a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
IV – as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
V – o regimento interno.
§ 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
§ 2o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.
Art. 1.335. São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
§ 1o Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
§ 2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.
Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
§ 1o Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
§ 2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I – se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
§ 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
§ 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.
§ 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
§ 4o O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.
Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.
Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.
Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.
Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Art. 1.346. Éobrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
Zelador é um funcionário com horário de expediente e, portanto, as demandas devem ser apresentadas para ele durante esse período.
Atualmente, cresce o número de condomínios que optam por contratar síndico profissional que estabelece um horário de atendimento, mas mesmo quando o síndico é um morador deve ser considerado o período de horário comercial para tratar de problemas e assuntos pertinentes ao condomínio, preferencialmente, no ambiente da administração do condomínio.
Incomodar o síndico em sua unidade, principalmente, em horário inapropriado deve ser sempre evitado.
Como o próprio nome diz, cabe a ele zelar pelo bom funcionamento do condomínio. Sendo assim, ele é líder dos outros funcionários, responsável por transmitir as informações e as necessidades do condomínio e dos moradores ao síndico, fiscalizar e manter o bom funcionamento dos equipamentos e das instalações das áreas de uso comum e estrutural do edifício e zelar pelo cumprimento do regimento interno pelos condôminos.
O zelador é contratado para cuidar do bem comum e não das unidades, sendo assim, não pode executar serviços nos apartamentos durante o expediente de trabalho, salvo em casos autorizado pelo síndico.
Não. As solicitações devem ser realizadas ao zelador ou síndico que avaliará e falará com o profissional em questão.
Especialmente quando os funcionários são terceirizados, as solicitações devem ser realizadas às empresas, evitando assim estabelecer vínculo trabalhista.
As despesas ordinárias que correspondem a salários e encargos de funcionários, limpeza, conservação, consumo de água, luz e esgoto, manutenção dos equipamentos e áreas comuns, seguro condominial e reposição do fundo de reserva, devem ser pagas por inquilinos.
Os proprietários devem pagar as despesas extraordinárias relativas a obras de reformas e melhorias a estrutura do imóvel, indenizações trabalhistas anteriores à locação e compra e instalação de equipamentos.
Especialistas divergem sobre esse assunto, principalmente com o advento do Novo Código Civil.
A lei 4.591/64 permitia o voto do inquilino na assembleia, em assuntos relativos às despesas ordinárias, caso o proprietário não estivesse presente. Já o Novo Código Civil não faz menção à possibilidade de voto do inquilino.
Recomenda-se que inquilinos que queiram votar, solicitem aos proprietários de suas unidades uma procuração que os autorize a votar em assuntos relativos às despesas ordinárias e extraordinárias.
As vagas de garagem podem ser alugadas para pessoas que morem dentro do condomínio. A locação para pessoas estranhas ao condomínio só serão permitidas quando prevista na Convenção do condomínio.
O seguro obrigatório cobre toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas. Mas ele não cobre os bens do interior do seu imóvel, e também não oferece cobertura de uma assistência 24 horas para sua unidade.
É o seguro que protege os bens do interior do seu imóvel (móveis, eletrodomésticos, etc), em caso de sinistros como incêndio, danos elétricos (curto circuitos), explosões, vendaval e outros. Além disso, assistência 24 horas te garante chaveiro, elétrica e hidráulica (mão de obra), cobertura provisória de telhado, remoção hospitalar, baby sitter, vidraceiro e outros!
Sim. É obrigatória a comunicação ao síndico não apenas sobre a obra, mas especificações sobre o tipo, de que maneira e em quais datas a reforma irá acontecer.
Os condôminos inadimplentes perdem o direito de voto a partir do primeiro dia de atraso da cota condominial, exceto se a assembleia for tratar de mudanças na convenção ou tamanho da propriedade.
Os proprietários que não estiverem em dia com seus pagamentos também não podem concorrer ao cargo de síndico.
Entretanto, penalidades mais graves podem ocorrer, tais como:
• O condômino poderá ter os bens penhorados, incluindo o próprio imóvel;
• Pagamento de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor do débito;
• Arcar com os honorários advocatícios do condomínio;
• Bloqueio da conta bancária;
• Nome inserido no SPC e/ou Serasa.
Vantagens de Seguro Residencial
Proteção financeira: Um seguro residencial oferece proteção financeira contra danos causados por eventos inesperados, como incêndios, roubos, alagamentos e outros desastres naturais. Isso garante que você não precise arcar com os custos de reparos e substituições sozinho.
Coberturas personalizadas: Os seguros residenciais são flexíveis e podem ser personalizados de acordo com as necessidades e preferências do segurado. Isso permite que você escolha as coberturas que melhor se adequem às suas necessidades e ao perfil de riscos da sua residência.
Assistência 24 horas: A maioria das seguradoras oferece serviços de assistência 24 horas, que incluem atendimento emergencial, serviços de manutenção e reparos, e até mesmo apoio em situações de emergência, como chaveiro e encanador.
Responsabilidade civil: O seguro residencial também pode incluir cobertura para responsabilidade civil, que protege o segurado contra reclamações e despesas decorrentes de danos causados a terceiros, como vizinhos ou visitantes.
Tranquilidade e segurança: Ter um seguro residencial proporciona tranquilidade e segurança, pois você sabe que está protegido contra imprevistos e que sua casa e seus bens estão resguardados.
Custo-benefício: Apesar de ser um investimento, o seguro residencial apresenta um excelente custo-benefício, considerando a proteção financeira e a assistência oferecida em casos de sinistros.
Descontos e benefícios: Algumas seguradoras oferecem descontos e benefícios exclusivos para seus clientes, como descontos em serviços de manutenção e reparos, parcerias com empresas de monitoramento e segurança, entre outros.
Indenização rápida: Em caso de sinistro, as seguradoras costumam agir de forma rápida e eficiente, garantindo que a indenização seja paga em um prazo curto, permitindo que o segurado possa realizar os reparos e substituições necessárias o mais rápido possível.
Valorização do imóvel: Uma residência segurada pode ser mais valorizada no mercado imobiliário, pois demonstra que o proprietário se preocupa com a manutenção e a proteção do imóvel.
Proteção para imóveis alugados: O seguro residencial também pode ser contratado por inquilinos, garantindo proteção aos seus bens pessoais e responsabilidade civil durante o período de locação.
Considerando todas essas vantagens, investir em um seguro residencial é uma decisão inteligente que garante proteção e tranquilidade para você e sua família.
Opções de Seguro Residencial
Porto Seguro
Bradesco Seguro
Branco do Brasil Seguros
Tokio Marine Seguros
Itaú Seguros
Mapfre Seguros
Santander Seguros
Formulário:
Formulário:
Serviços
Limpeza
Manutenção
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
1 - INTRODUÇÃO
A mensagem do Presidente destaca os valores fundamentais de Honestidade e Integridade que sustentam todas as ações do Grupo Síndico Advanced, em todas as relações com o governo, clientes e todas as outras partes interessadas. O comportamento ético deve ser praticado por todos os funcionários, sejam eles trabalhadores permanentes ou terceirizados.
O Código de Conduta ajudará a empresa a operar sempre de acordo com os mais altos padrões éticos, em conformidade com os regulamentos anticorrupção atuais.
Embora o Código seja abrangente, ele não cobre todas as situações. A percepção é importante e, portanto, é essencial que todos tenham certeza de que ninguém que observa nossas ações tem motivos para acreditar que mesmo a menor conduta antiética é possível, implícita ou tolerada.
Todos são responsáveis não apenas por cumprir este Código, mas também por relatar suas violações, reais ou potenciais, ou até mesmo preocupações em relação à sua conformidade.
Todos os relatos de violações serão devidamente investigados. Advaced protegerá contrarretaliação para todos os denunciantes que, de boa fé, relatarem uma questão ética ou comportamento inadequado.
2 - APLICABILIDADE
Este Código de Conduta e Ética estabelece as práticas e diretrizes do Grupo Síndico Advanced relativas à forma como conduzimos nossos negócios e relacionamentos.
Suas disposições devem ser observadas por todos os colaboradores da organização, próprios ou terceiros, bem como fornecedores ou qualquer outro que venha, de alguma forma, manter relacionamento ou atuar em seu nome.
Todos devem estar comprometidos em garantir que todas as atividades da empresa sejam conduzidas de acordo com a legislação aplicável. É de responsabilidade de cada colaborador entender e cumprir os requisitos destas leis.
3. NORMAS PARA RELACIONAMENTO INTERNO
3.1 AMBIENTE DE TRABALHO
O Grupo Síndico Advanced preza por manter um ambiente de trabalho seguro, saudável, agradável e sadio para o bem-estar e a produtividade de seus colaboradores. Todos devem trabalhar de forma responsável, transparente e cooperativa.
Para alcançar este objetivo, todos os colaboradores devem procurar contribuir e desfrutar de um ambiente de trabalho respeitoso, digno e seguro, livre de todas as formas de discriminação e assédio.
A Advanced repudia qualquer discriminação ou assédio a qualquer colaborador, estagiário, cliente, fornecedor, vendedor, visitante ou qualquer outra pessoa que tenha algum relacionamento estabelecido.
A organização promove práticas de trabalho que asseguram oportunidades iguais, sem discriminação por razões de etnia, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou gênero(nota: esta lista é exemplificativa e não exaustiva). Por isso, nenhum tipo de discriminação desta ordem será admitido.
Todas as decisões relacionadas à contratação, promoção, demissão, transferência, compensação, acesso a treinamento, aplicação de medidas disciplinares e desligamento devem estar relacionadas a fatores como habilidades, valores, desempenho e liderança do Colaborador e devem ser pautadas pelo princípio da “tomada de decisão baseada em fatos e dados”.
3.2 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE
O Grupo Síndico Advanced preza pela integridade física e bem-estar de seus colaboradores. Todos são orientados a cumprir integralmente todas as exigências legais relativas à segurança, saúde e proteção ao meio ambiente. As empresas parceiras e fornecedores também deverão assegurar o cumprimento destas obrigações.
O Colaborador deve relatar a ocorrência de qualquer incidente, lesão, práticas ou condições inseguras, comportamento violento ou a posse indevida de arma, material ilícito ou drogas ao seu superior imediato ou por meio do canal de denúncias da Advanced, disponibilizado em nosso site.
3.3 PRESERVAÇÃO DO NOME E IMAGEM DA EMPRESA
O nome e imagem da empresa refletem a sua credibilidade e reputação. Os colaboradores são responsáveis pela proteção do nome e da imagem da empresa e pela tomada das devidas precauções para impedir o uso inapropriado ou indevido, devendo reportar casos de uso inadequado ao canal de denúncias da Advanced, disponibilizado em nosso site.
O Grupo Síndico Advanced respeita a liberdade de expressão de seus colaboradores, desde que exercida com responsabilidade e ética, e dentro dos limites legais e deste Código de Ética.
Todos devem preservar o nome e a imagem da Advanced, abstendo-se de realizar ou se envolver em qualquer tipo de manifestação pública que possa prejudicar a reputação da empresa, inclusive em mídias sociais, aplicativos de mensagem e entre os próprios colegas de trabalho.
Nenhum colaborador está autorizado a usar o nome ou a imagem da empresa em programas ou eventos de caráter político-partidário, religioso, cultural, beneficente, esportivo ou qualquer outro.
3.4 GERENCIAMENTO DE CONFLITO DE INTERESSES
Os colaboradores do Grupo Síndico Advanced não poderão praticar ações que beneficiem seus interesses privados em detrimento ou em conflito com os interesses da empresa.
Da mesma forma, não poderão valer-se de sua posição dentro da empresa (em cargos de gerência com poderes de decisão ou cargos que tenham acesso a informações confidenciais e privilegiadas) para obtenção de vantagens pessoais.
Não são permitidas:– A atuação como facilitador, agente ou intermediário em benefício de terceiros em aquisições ou contratações realizadas da Advanced.– A utilização para benefício próprio ou de parentes e amigos de informações que não sejam públicas e que tenham sido acessadas pelo colaborador no exercício de suas atividades na Advanced.
Os colaboradores não podem exercer atividades externas que conflitem com aquelas exercidas enquanto profissionais do Grupo Síndico Advanced. Na ocorrência de qualquer hipótese, o colaborador deverá comunicar imediatamente à Diretoria da organização, para registro e monitoramento de tais atividades.3.5 PRECISÃO DE REGISTROS
Os colaboradores do Grupo Síndico Advanced devem sempre registrar informações, contábeis ou não, de forma precisa, inequívoca e em conformidade com a legislação aplicável. Os registros devem ser exatos e no tempo correto, ou seja, quando efetivamente ocorrerem.
Dados relacionados à segurança patrimonial, segurança no trabalho, qualidade, registros financeiros, registros de processos de certificação e demais informações das atividades da empresa são de extrema relevância na tomada de decisões pela Administração. São da mesma forma importantes para fiscalização de Órgãos Públicos. Portanto é fundamental sua acuracidade.
Os livros e registros da empresa devem ser mantidos de acordo com os princípios contábeis vigentes. A retenção e o descarte adequado dos registros serão realizados de acordo com as políticas financeiras e contábeis do Grupo Síndico Advanced, sempre em atendimento à legislação aplicável.
Esta seção é aplicável a todos os profissionais da empresa, e não apenas àqueles que trabalham na contabilidade ou que repassam informações que tenham efeitos na contabilidade.
Registros e contas falsas ou enganosas ou fatos inadequadamente descritos podem constituir fraudes. Os colaboradores que participarem desse tipo de comportamento ilegal estão sujeitos a sanções nos termos da Legislação aplicável e deste Código de Ética, bem como do Procedimento de Compliance.
3.6 INCENTIVOS OU PAGAMENTOS IMPRÓPRIOS
Os colaboradores devem abster-se de receber ou dar a fornecedores ou prestadores de serviço qualquer presente ou facilidade que possa ser caracterizado como favorecimento pessoal indevido.
Em caso de dúvidas sobre uma ação ser ou não passível de entendimento como favorecimento, o colaborador deve evitar fazê-la e consultar a Diretoria.
Qualquer abordagem feita a um colaborador referente a um pagamento inadequado deverá ser informada à Diretoria.
3.7 BRINDES E ENTRETENIMENTO
Brindes e entretenimento são cortesias usuais no mundo corporativo e sua concessão é prática aceitável como forma de fortalecimento de relações comerciais.
O Grupo Síndico Advanced admite, de forma geral, que seus colaboradores deem ou recebam brindes e entretenimento, desde que sejam apropriados. Para ajudá-lo nesta avaliação, esclarecemos que são considerados como “apropriados” brindes e cortesias que:
- Estejam vinculados a uma finalidade legítima comercial e não sejam concedidos com intenção de obtenção de vantagem indevida;
- Tenham valor razoável e sejam apropriados, considerando a posição de quem recebe, as circunstâncias e a ocasião na qual são oferecidos;
- Não geram tendência de favorecimento como forma de retribuição.
Toda refeição, brinde, cortesia, presente, viagem e entretenimento oferecido a terceiros deve ser objeto de registro contábil conforme a política aplicável.
Em caso de agentes públicos, presentes e gratuidades devem respeitar as regras e limites previstos em normas emitidas pelo poder público e, em qualquer circunstância, ser aprovado pela diretoria do Grupo Síndico Advanced.
3.8 CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Várias informações sobre as atividades, projetos e documentos elaborados ou discutidos internamente pela empresa são passíveis de serem consideradas informações confidenciais que não são de conhecimento do mercado e do público em geral e que, se divulgadas, podem comprometer os negócios da empresa.
Tendo isto em vista, deve-se tratar com sigilo e confidencialidade todos os assuntos que envolvam a empresa e que sejam de seu conhecimento, tais como, mas não limitado, a dados de clientes, processos de certificação, dados de auditorias, informações de mercado, ocorrências internas e demais questões financeiras, econômicas, operacionais e contratuais da empresa, evitando a sua reprodução e divulgação a terceiros, inclusive familiares.
Sempre que estiver na dúvida, pergunte ao Representante do Sistema de Gestão sobre qualquer revelação que você queira fazer e que você acredite possa envolver uma informação confidencial. Mais uma vez: na dúvida, não faça e busque orientação.
Não utilize nenhuma informação confidencial, privilegiada ou estratégica em proveito próprio ou de terceiros.
Caso você seja solicitado a divulgar qualquer informação confidencial por exigência de lei ou decisão judicial, informe tal evento imediatamente ao seu superior e ao Jurídico.
As obrigações de confidencialidade aqui descritas não substituem, mas complementam aquelas descritas no seu contrato de trabalho.
O Grupo Síndico Advanced segue a legislação brasileira no que diz respeito à proteção de dados pessoais e sensíveis. Os colaboradores devem prestar especial atenção a esse tema.
Os dados pessoais deverão:- Ser exclusivamente tratados para as finalidades legítimas e de acordo com a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais;- Ser exatos e relevantes à finalidade para que foram coletados;- Ser devidamente protegidos contra acesso inapropriado, ilegal ou não autorizado, divulgação, corrupção, destruição, perda, ou indisponibilidade; - Ser devidamente protegidos quando compartilhados com um terceiro.
A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o término da relação de emprego, trabalho ou contrato de prestação de serviços com o colaborador.
3.9 FUSÕES E AQUISIÇÕES, JOINT VENTURE, CONSÓRCIO
Em caso de atuação do Grupo Síndico Advanced em joint ventures, consórcios, fusões e aquisições seguirá sempre padrões de ética e aqueles previstos nas leis de combate à corrupção e lavagem de dinheiro.
A equipe providenciará diligência específica, com a finalidade de verificar a idoneidade da empresa parceira ou a ser adquirida, bem como sua conformidade com todas as disposições legais a que se sujeita.
Ao Grupo Síndico Advanced se reserva no direito de não firmar os contratos com empresas que não estejam em conformidade ou que não apresentem as informações necessárias, especialmente, no que se refere à responsabilização disposta na Lei nº 12.846/13.3.
10. CLIENTE
O relacionamento com os clientes é uma das principais preocupações do Grupo Síndico Advanced. A empresa busca sempre atender as necessidades e expectativas dos clientes, prestando um serviço de qualidade e fornecendo produtos em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
Para isso, a empresa conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados e treinados, que estão sempre prontos para atender às demandas dos clientes e solucionar eventuais problemas que possam surgir.
Além disso, o Grupo Síndico Advanced busca manter um canal de comunicação aberto com seus clientes, a fim de receber feedbacks e sugestões que possam contribuir para a melhoria contínua dos serviços e produtos oferecidos.
A empresa também se preocupa em manter transparência em todas as suas relações com os clientes, garantindo que os produtos e serviços oferecidos sejam claros e objetivos, sem deixar margem para interpretações equivocadas ou enganosas.
Assim, o Grupo Síndico Advanced busca construir um relacionamento de confiança e respeito com seus clientes, garantindo a satisfação e fidelidade dos mesmos.
4. COMUNICAÇÃO EXTERNA: PEDIDO DE INFORMAÇÃO DA MÍDIA, DO
4.1 GOVERNO E OUTRAS SOLICITAÇÕES
O Grupo Síndico Advanced preza pela transparência e precisão em todas as suas comunicações externas, especialmente em casos de pedidos de informações da mídia, do governo ou outras solicitações de órgãos, entidades ou agentes públicos.
Para garantir que todas as informações fornecidas sejam factuais, precisas e consistentes, a empresa conta com profissionais treinados e qualificados para lidar com essas solicitações.
Esses profissionais são responsáveis por fornecer informações ao público e cooperar com eventuais investigações e fiscalizações realizadas por órgãos, entidades ou agentes públicos.
É importante ressaltar que nenhum colaborador deve se apresentar em nome da empresa sem antes obter autorização ou procurar os profissionais responsáveis.
Caso um colaborador receba um pedido externo para falar em nome da empresa e não tiver autorização, deve encaminhar o pedido para a Diretoria, que se encarregará de encaminhá-lo ao responsável da Advanced.
Dessa forma, o Grupo Síndico Advanced mantém sua postura ética e transparente em suas relações com a mídia, o governo e outras entidades, garantindo o cumprimento de todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis.
4.2 MÍDIAS SOCIAIS
O Grupo Síndico Advanced reconhece a importância das mídias sociais como ferramenta de comunicação para ampliar e melhorar a qualidade do diálogo com o público. No entanto, é importante ressaltar que somente os profissionais devidamente autorizados pela empresa podem registrar opiniões ou responder comentários postados nas mídias sociais em nome da Advanced.
A empresa conta com canais próprios e porta-vozes oficiais indicados para tratar de situações envolvendo a mídia e o público em geral. Os colaboradores não estão autorizados a se manifestar, dar entrevistas a jornais e/ou revistas, em nome da empresa ou de seus profissionais nas mídias sociais.
Ao manter essa postura, o Grupo Síndico Advanced garante que todas as informações divulgadas nas mídias sociais sejam precisas, coerentes e transparentes, preservando a imagem e a reputação da empresa. Além disso, a empresa busca manter um canal de comunicação aberto com o público, por meio de suas redes sociais, a fim de receber feedbacks e sugestões que possam contribuir para a melhoria contínua dos serviços e produtos oferecidos.
Assim, o Grupo Síndico Advanced utiliza as mídias sociais como uma ferramenta importante de comunicação, porém, mantém a responsabilidade e a cautela necessárias para garantir.
5. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
A gestão do Código de Ética no Grupo Síndico Advanced é uma responsabilidade compartilhada entre o Representante do Sistema de Gestão e a Diretoria. Ambas as instâncias internas têm a missão de garantir a observância, gestão e aplicação das disposições contidas neste Código.
O Representante do Sistema de Gestão da Advanced tem como uma de suas atribuições promover a elaboração e realização de treinamentos periódicos para os colaboradores da empresa.
Esses treinamentos são voltados para a aplicação das disposições do Código de Ética e do Procedimento de Compliance, garantindo assim que todos estejam alinhados com as diretrizes éticas da empresa.
Além disso, cabe ao Representante do Sistema de Gestão da Advanced a análise periódica de riscos, com o objetivo de sugerir adaptações e/ou alterações necessárias ao Código de Ética, mantendo-o sempre atualizado e eficaz.
É importante ressaltar que a aplicação do Código de Ética e Conduta ocorre em conjunto com a aplicação do Procedimento de Compliance. Ambos os documentos se complementam e reforçam a cultura de ética e integridade na empresa, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho saudável e responsável.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Termo de Compromisso e Responsabilidade
Estetermo de compromisso e responsabilidadetem como objetivo principal garantir a proteção, transparência, compromisso e ética em relação ao público da Advanced. A empresa assegura que segue e acompanha todas as exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme atualizações, disponibilizando o exemplar para acesso de todos.
Conforme o artigo 31 do CDC, a Advanced. garante que todo produto ou serviço apresentado possui descrição, preço e todas as informações de forma clara, objetiva, em língua portuguesa e de modo preciso.
A empresa se compromete a utilizar todos os meios de comunicação com o consumidor, seja offline ou online, principalmente em mídias sociais, de forma responsável e verídica, de acordo com a situação real do produto ou serviço oferecido, demonstrando clareza e coerência para o entendimento do consumidor.
A Advanced. garante o atendimento ao Código de Defesa do Consumidor, expondo todas as informações necessárias para que a compra seja realizada de forma consciente. A empresa declara que seu produto/serviço consta o preço, quantidade, qualidade, composição, garantia, prazos de validade, origem, riscos e todas as demais especificações que o produto/serviço venha a exigir.
Em caso de dúvidas, a Advaced. propõe-se a esclarecê-las de forma eficaz, estabelecendo canais de comunicação de forma nítida para todos, com atendimento eficaz e educado, seja o atendimento virtual ou presencial.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
REGRAS GERAIS
O Grupo Síndico Advanced estabelece regras gerais de disciplina que devem ser seguidas por todos os colaboradores, próprios ou terceiros, para garantir um ambiente de trabalho saudável, produtivo e respeitoso.
Essas regras incluem:
1. Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, espírito de colaboração, atenção e competência profissional;
2.Acatar com presteza e consideração às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos e chefes imediatos;
3. Observar a máxima disciplina no local de trabalho; zelar pela empresa, manutenção e asseio no local de trabalho, bem como nas demais dependências da empresa;
4. Fazer as refeições no local disponibilizado para esta finalidade;
5. Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas; evitar desperdício de materiais, energia elétrica, água, ar comprimido, etc. ;
6. Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
7. Zelar e atender por todas as normas de segurança, usando os equipamentos de proteção individual ou coletiva (óculos, calçados, etc.), evitando acidente próprio e/ou com outros empregados;
8. Usar o crachá (elemento de identificação) fornecido pela empresa e responsabilizar-se por sua conservação;
9. Prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da Empresa;
10. Informar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, mudança de residência, etc. ;
11. Antes da marcação do ponto, deixar os pertences pessoais no guarda-volumes, sendo vedado guardar objetos de valor (dinheiro, jóias, cheques, cartão de crédito e/ou débito, aparelho de celular, etc.) ;
12. Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;
13. Trabalhar com a atenção necessária a fim de evitar danos e prejuízos materiais;
14. Indenizar os prejuízos causados à Empresa por mau emprego, dolo ou culpa(negligência, imperícia, imprudência ou omissão), caracterizando-se a responsabilidade por:
I – Sonegação de valores e/ou objetos confiados;
II – Danos e avarias em qualquer bem da empresa que estiver sob sua guarda, uso ousujeito à sua fiscalização;
III – Erro de cálculo doloso contra a empresa;
IV – Multas de trânsito por ato de má conduta ao volante e respectiva pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Nota: A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal. As indenizações e reposições por prejuízos causados poderão ser descontadas dos salários.
15. Ter consideração com os demais trabalhadores, comportando-se de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, como, por exemplo, não promover brincadeiras de mau gosto, algazarras, gritarias, fofocas, atropelos e uso de palavras de baixo calão;
16. Usar corretamente o uniforme quando fornecido e apresentar-se ao trabalhocorretamente vestido, em condições normais de higiene;
17. Incentivar e promover a responsabilidade e o cumprimento das normas estabelecidas neste Código de Ética e no Procedimento de Compliance;
18. Não usar o telefone celular durante o horário de trabalho;
19. Submeter-se ao PCMSO – Programa de Controle Médico
MEDIDAS DISCIPLINARES
As medidas disciplinares estabelecidas pelo Grupo Síndico Advanced visam garantir o cumprimento das normas contidas no Código de Ética e Conduta e no Procedimento de Compliance. Essas medidas podem ser aplicadas em caso de descumprimento das normas e variam de acordo com a gravidade da infração.
As medidas disciplinares incluem:
1. Advertência verbal;
*2. Advertência por escrito;
*3. Suspensão;
**4. Dispensa sem justa causa;
***5. Dispensa por justa causa.
***(nota: nível de gravidade de acordo com a intensidade da infração: * leve; ** mediano; ***grave)
A Diretoria é responsável por definir a aplicação de qualquer uma das medidas disciplinares mencionadas acima, levando em consideração a gravidade da infração cometida pelo colaborador.
É importante destacar que a aplicação de uma medida disciplinar não depende necessariamente da aplicação prévia de outra. Por exemplo, em casos de infrações graves, pode ocorrer a dispensa por justa causa sem a necessidade de advertências anteriores.
Essas medidas disciplinares visam garantir o respeito às normas estabelecidas pela empresa, promovendo um ambiente de trabalho ético e responsável, onde todos os colaboradores estão cientes das expectativas e consequências em caso de descumprimento das regras.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Política Anticorrupção do Grupo Síndico Advanced
A Política Anticorrupção do Grupo Síndico Advanced estabelece a exigência de conduzir todas as atividades com integridade e nos mais elevados padrões éticos.
A empresa requer o cumprimento de todas as leis e regulamentações aplicáveis e em vigor relacionadas ao combate de práticas de suborno e corrupção, incluindo a Convenção da OCDE e da ONU, a Lei contra Práticas de Corrupção Estrangeira Americana (U.S.Foreign Corrupt Practices Act– FCPA, na sigla em inglês) e, em especial, a Lei No12.846 /13 (Lei Anticorrupção).
Abrangência
A Política se aplica a todos os estagiários, colaboradores, gerência, alta direção, todos os parceiros comerciais e outros contratados ou subcontratados, pessoa física ou jurídica que atuam em nome da Advanced.
Valores
Os valores da organização são baseados em transparência, competência e espírito de equipe, e estão enraizados na honestidade e respeito pelo indivíduo.
Além disso, as operações realizadas pela Advanced exigem um alto grau de cuidado, honestidade e integridade. A empresa almeja que todos os parceiros comerciais, fornecedores ou terceiros compartilhem de princípios equivalentes de ética e conduta ao realizar negócios.
Conformidade
Todos os colaboradores que agem em nome da empresa devem se familiarizar com esta política e agir em conformidade com ela.Caso o colaborador não tenha certeza se determinada atividade é legal, ética ou coerente com esta diretriz, deve buscar aconselhamento e orientação da Alta Direção antes de qualquer ação que possa comprometer a empresa ou a si próprio.
Tolerância zero para corrupção
Não será admitido, em qualquer instância, um comportamento antiético ou ilegal, pois não há tolerância para corrupção na empresa.A Advanced é contra toda e qualquer forma de corrupção e está empenhada em apoiar e promover um ambiente de negócios livre de corrupção e suborno, seguindo as leis anticorrupção nos padrões internacionais mais restritivos em todos os seus negócios.
Proibição de subornos
Ninguém do Grupo Síndico Advanced deve oferecer, direta ou indiretamente, prometer, acordar, autorizar, dar ou receber subornos, comissões, presentes inapropriados, brindes, hospitalidade ou outros tipos de vantagens indevidas ou remuneração a outras empresas ou a qualquer autoridade governamental nacional ou internacional a fim de conseguir ou manter negócios ou quaisquer vantagens pessoais e/ou comerciais.
Caso tal ato ocorra, este pode resultar em medidas disciplinares, a rescisão contratual ou demissão por justa causa, podendo também ser denunciado às autoridades competentes.
Transações financeiras
A empresa tomará todas as medidas necessárias para impedir que suas transações financeiras sejam usadas por colaboradores ou outras pessoas para lavar ou doar dinheiro e/ou contribuir, de forma indevida, com instituições de caridade, programas sociais ou partidos políticos.Registros detalhados e confiáveis são mantidos pelo setor contábil da empresa, refletindo de forma precisa e em tempo oportuno todas as transações bancárias da empresa.
Liderança
Compreendemos que a cultura de integridade e conformidade de uma organização começa de cima para baixo. Todos os gestores têm de cumprir seus deveres de organização e supervisão.
Todos os gestores são responsáveis por todos os colaboradores sob sua supervisão. Todos os gestores têm de merecer respeito através do exemplo de sua conduta pessoal, desempenho, abertura de espírito e competências sociais.
Isto significa, entre outros, que cada gestor tem de destacar a importância de uma conduta ética e transparente, fazer delas tópico habitual das atividades da empresa e promovê-las através de liderança pessoal e formação.
Cada gestor deve igualmente definir objetivos claros, realistas e orientar sua liderança pelo exemplo.
Conclusão
A Política Anticorrupção do Grupo Síndico Advanced é uma declaração clara do compromisso da empresa com a ética e a integridade nos negócios. A empresa está comprometida em seguir as leis anticorrupção nos padrões internacionais mais restritivos em todos os seus negócios.
A Advanced espera que todos os seus colaboradores, parceiros comerciais, fornecedores ou terceiros compartilhem dos mesmos princípios de ética e conduta ao realizar negócios.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Política de Igualdade e Respeito no Grupo Síndico Advanced
O Grupo Síndico Advanced estabelece nesta política suas diretrizes e princípios igualitários, reconhecendo que todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos, independentemente de gênero, orientação sexual, religião, cor, raça, nacionalidade e quaisquer que sejam as individualidades.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os seres humanos são dotados de razão e consciência, devendo agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Por isso, a Advanced entende que é fundamental se comprometer em promover um ambiente igualitário, diverso e inclusivo, buscando trilhar um caminho que nos deixe cada dia mais próximos desse objetivo.
Respeito às Mulheres
A Advanced trata o respeito às mulheres com muita seriedade e importância. Por isso, nos comprometemos em incentivar a contratação de mulheres para os diversos cargos, buscando equilibrar a quantidade de mulheres e homens dentro da organização.
Além disso, é nosso compromisso propiciar um ambiente de trabalho seguro e confortável para todas as nossas colaboradoras. Para isso, nos empenhamos seriamente em combater qualquer prática de constrangimento e qualquer tipo de preconceito, violência e bullying.
É importante destacar que a Advanced não tolera nenhum tipo de assédio, seja ele sexual ou moral, e qualquer colaborador que for denunciado por esse tipo de comportamento será punido de acordo com as leis vigentes.
Tratamento Digno e Respeitoso
A Advanced assegura o tratamento de todo o pessoal com dignidade e respeito, nãopermitindo e proibindo qualquer forma de discriminação.
Para isso, é importante que todos os colaboradores estejam cientes dessa política e se comprometam a respeitá-la integralmente.
A organização também se compromete em atuar em outras questões referentes à igualdade no meio corporativo, como respeito aos direitos de todos os colaboradores, fim do preconceito, combate ao assédio sexual e moral, luta pelo reconhecimento e oportunidades iguais na carreira.
Aplicação da Política
A presente política é aplicável em todo o âmbito do Grupo Síndico Advanced, devendoser seguida pela direção, gerência, seus colaboradores e todas as partes envolvidas einteressadas.
É importante que todos estejam cientes das diretrizes e princípios aqui estabelecidos, e que se comprometam a segui-los integralmente.
Conclusão
A Advanced entende que é fundamental se comprometer em promover um ambienteigualitário, diverso e inclusivo, e está ciente de que esse é um processo contínuo queexige estratégia, foco, engajamento e recurso.
Por isso, reiteramos nosso compromisso em respeitar os direitos de todos os seres humanos e em promover um ambiente de trabalho seguro, confortável e igualitário para todos os nossos colaboradores.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Política de Igualdade Salarial e Horas Extras da Advanced.
A Advanced. estabeleceu uma política de igualdade salarial e horas extras com o objetivo de garantir que todos os colaboradores, independente de suas individualidades, recebam salários justos e iguais oportunidades de evolução na carreira.
Essa política está em conformidade com a CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho do respectivo segmento profissional.
Igualdade salarial
A CLT, em seu artigo 461, determina que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. Ou seja, os colaboradores que desempenham as mesmas funções e geram o mesmo valor não poderão receber salários diferentes.
A Advanced. compreende que a igualdade salarial é um importante princípio no mercado de trabalho, e se compromete em implementar e manter a igualdade salarial e igualdade de oportunidades de evolução na carreira para colaboradores que realizem os mesmos trabalhos e gerem o mesmo valor, independente do gênero, da orientação sexual, da religião, da cor, da raça, da nacionalidade e quaisquer que sejam as individualidades.
Horas extras
Em relação às horas extras, a empresa utiliza a CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho do respectivo segmento profissional para embasar suas diretrizes.
A duração diária da jornada de trabalho poderá ser acrescida de até duas horas, mediante acordo escrito entre a empresa e o colaborador, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
A hora extra valerá pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho.
A base para cálculo é: o salário do colaborador será dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5.
Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras será de pelo menos 100%.
Aplicabilidade
A presente política é aplicável em todo o âmbito da Advanced., devendo ser seguida pela direção, gerência, seus colaboradores e todas as partes envolvidas e interessadas.
Conclusão
A Advanced. se compromete em manter uma política de igualdade salarial e horasextras justa e igualitária para todos os seus colaboradores.
A empresa entende que a igualdade salarial é um princípio fundamental do mercado de trabalho e está em conformidade com as leis trabalhistas brasileiras.
A política de horas extras busca garantir que os colaboradores sejam remunerados de forma justa pelo trabalho adicional realizado e que a empresa cumpra suas obrigações legais.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
E-mail e Internet
O Grupo Síndico Advanced tem uma política clara em relação ao uso de internet e email corporativos pelos colaboradores. Essas ferramentas são concedidas como uma ferramenta de trabalho e não devem ser utilizadas para benefícios financeiros ou vantagens pessoais.
Além disso, o uso da internet para fins pessoais não é permitido durante a jornada de trabalho.
É importante destacar que a transmissão ou acesso a conteúdo inadequado ou proibido por lei, como jogos, pornografia, discriminação, terrorismo, propaganda político partidária, venda de produtos ou serviços não relacionados ao negócio ou correntes, não é permitido por meio de equipamentos fornecidos pela empresa.
Todos os colaboradores devem estar cientes da política de acesso à internet e das boas práticas de utilização de e-mails da empresa. Em caso de dúvidas, os colaboradores devem procurar o seu superior imediato ou o Representante do Sistema de Gestão da Advanced.
Cada colaborador é responsável pela segurança da informação em seus dispositivos, como computadores e celulares corporativos. As regras de tecnologia da informação, atualização constante de sistemas operacionais e programas antivírus são de responsabilidade individual.
É importante lembrar que todas as informações e mensagens trocadas com o uso de e-mails ou celulares corporativos são monitoradas pela empresa, mesmo que seja fornecida uma senha pessoal ao colaborador.
Portanto, nenhum colaborador deve ter expectativas de privacidade em relação ao conteúdo das mensagens e informações armazenadas ou transmitidas nos equipamentos fornecidos pela empresa.
Esse monitoramento é necessário porque a empresa pode ser obrigada por lei ou decisão judicial a indenizar por danos causados pelo uso inadequado dessas ferramentas pelos colaboradores.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Política de Inclusão e Igualdade no Grupo Síndico Advanced para Pessoas com Deficiência
O Grupo Síndico Advanced estabelece neste documento suas diretrizes e princípios igualitários, visando garantir a inclusão social e o bem-estar das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
Para fins desta política, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos.
Nesse sentido, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n.º 13.146) estabelece que as empresas devem garantir um ambiente de trabalho acessível e inclusivo, proporcionando igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência e condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
A Advanced reconhece a importância do respeito ao portador de deficiência e compreende que esforços contínuos são necessários para desenvolver um ambiente com mais igualdade, diversidade e inclusão.
A empresa se compromete a vedar a discriminação de pessoas com deficiência e garantir sua igualdade com as demais pessoas em todas as etapas do processo de trabalho, desde o recrutamento e seleção atéa permanência no emprego e ascensão profissional.
Para garantir a acessibilidade, segurança e autonomia das pessoas com deficiência, aAdvanced se compromete a realizar todo o atendimento necessário prioritário às edificações de acordo com a Lei 8.213, art. 8º.
Além disso, a empresa empenha-se em propiciar um ambiente de trabalho seguro e confortável para todos os colaboradores, combatendo qualquer prática de constrangimento e preconceito.
Todos os colaboradores devem proceder com um tratamento digno e respeitoso, possibilitando a integração de pessoas com deficiência na organização. É proibida qualquer forma de discriminação.
A alta direção também se compromete a atuar diretamente em questões referentes à igualdade no meio corporativo, respeitando os direitos de todos os colaboradores, lutando pelo fim do preconceito, combatendo o assédio sexual e moral e promovendo oportunidades iguais na carreira.
Esta política é aplicável em todo o âmbito do Grupo Síndico Advanced e deve ser seguida pela direção, gerência, colaboradores e todas as partes interessadas
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
As Boas Práticas Sociais
As boas práticas sociais são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho saudável, justo e inclusivo.
A seguir, listamos algumas das principais práticas que as empresas devem adotar para promover a responsabilidade social:
Respeito e promoção da inclusão social
A empresa deve respeitar e promover a inclusão social, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas individualidades, tenham as mesmas oportunidades e tratamento justo.
Ambiente de trabalho saudável, seguro e confortável
A empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho saudável, seguro e confortável para todos os seus colaboradores, garantindo a sua saúde e bem-estar.
Boa comunicação entre as pessoas
Uma boa comunicação entre todas as pessoas, independentemente de cargos, é fundamental para garantir a integração e a colaboração entre os colaboradores.
Conciliação da maternidade e carreira
A empresa deve possibilitar que as mulheres conciliem a maternidade e a carreira, oferecendo um ambiente propício para a amamentação, licenças maternidade e paternidade, entre outros benefícios.
Liderança exemplar
Os cargos de liderança devem ser exemplos para os demais colaboradores, adotando as melhores práticas e promovendo um ambiente de trabalho justo e inclusivo.
Igualdade de tratamento e oportunidades
A empresa deve garantir a igualdade de tratamento, oportunidades, salários e promoções entre todos os seus colaboradores, independentemente de suas individualidades (cultura, religião, origem, gênero, raça, etc.).
Essas são apenas algumas das boas práticas sociais que as empresas devem adotar para promover a responsabilidade social e garantir um ambiente de trabalho justo e inclusivo.
O cumprimento dessas práticas contribui para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa, além de garantir a satisfação e o engajamento dos colaboradores no longo prazo.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Política de Saúde e Bem-Estar
As empresas devem se preocupar com o bem-estar de seus colaboradores, pois a saúde física e mental é fundamental para a produtividade e o sucesso da organização.
O documento apresentado pela Advanced estabelece processos importantes para garantir a segurança e a saúde dos funcionários, independentemente de onde eles trabalhem.
- Os gestores devem realizar reuniões periódicas para alinhar e orientar sobre a segurança do trabalho, prevenção de doenças ocupacionais e incentivo à prática de exercícios físicos.
- É importante lembrar que cada funcionário tem necessidades individuais e, por isso, é fundamental analisá-las e agir em prol da saúde física, psicológica e bem-estar de todos.
- A implementação desses processos pode gerar benefícios para a empresa, tais como redução de custos com afastamentos por doenças ocupacionais, aumento da produtividade e melhoria do clima organizacional. Além disso, demonstra que a empresa se preocupa com seus colaboradores, aumentando a motivação e o engajamento deles.
Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas à saúde e bem-estar dos seus colaboradores, implementando medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso pode trazer benefícios para todos os envolvidos e é algo que não deve ser negligenciado.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Política de Redução de Emissão dos Gases do Efeito Estufa (GEE)
O objetivo deste documento é estabelecer diretrizes e definir princípios para a abordagem ambiental do Grupo Síndico Advanced para reduzir as emissões de CO2 e outros gases de efeito estufa (GEE).
Os GHG's são gases que, quando dispersos na atmosfera, principalmente como resultado da atividade humana, podem absorver a radiação solar e convertê-la em calor, contribuindo para o aumento da temperatura da superfície na Terra.
O Grupo Síndico Advanced entende que trabalhar em prol de práticas ambientalmente sustentáveis é essencial para a conservação dos recursos naturais e a manutenção das condições climáticas para as atividades humanas.
Além disso, as empresas que implementam práticas sustentáveis atrairão mais investidores, consumidores e parceiros comerciais, enquanto aquelas que negligenciam a sustentabilidade sofrerão efeitos adversos.
O Grupo Síndico Advanced se compromete a implementar medidas que visam reduzir ou eliminar as emissões de GEE resultantes das atividades diretas da organização, incluindo Dióxido de Carbono (CO2), Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O),Hexafluoreto de Enxofre (SF6), Hidrofluorocarboneto (HFC) e Perfluorocarboneto (PF).
Além disso, o Grupo Síndico Advanced mitigará as emissões indiretas resultantes das atividades da empresa, implementando medidas de controle e educando os funcionários sobre a necessidade de reduzir as emissões de GEE.
Um exemplo de emissões indiretas é a queima de combustível gerada pelos funcionários que se deslocam para o trabalho em carros individuais.
Para reduzir isso, a organização incentivará métodos alternativos de transporte, como caminhadas, ciclismo, transporte público e carona. Além disso, a empresa implementará o trabalho remoto quando possível.
O Grupo Síndico Advanced se compromete a discutir o ESG, ser transparente e divulgar a conformidade com os requisitos ambientais aos funcionários e partes interessadas.
A empresa acredita que é sua responsabilidade considerar questões ambientais e sociais em suas atividades comerciais diárias.
Esta política se aplica a toda a empresa e deve ser seguida pela gerência, funcionários e todas as partes envolvidas e interessadas.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Política de Stakeholders com Princípio da ESG
A política de ESG do Grupo Síndico Advanced é um exemplo de como as empresas podem se comprometer com a sustentabilidade ambiental, social e de governança corporativa.
Ao reconhecer a importância dos stakeholders e estabelecer relações com fornecedores e parceiros comerciais íntegros e alinhados com suas práticas, a empresa mostra sua preocupação em gerar valor para todo o entorno.
Além disso, a política de ESG do Grupo Síndico Advanced destaca a importância do compromisso com o bem-estar dos colaboradores, do ambiente e da governança corporativa.
A empresa promove ações que visam economizar recursos, reduzir o impacto ambiental, proteger os direitos humanos, engajar os colaboradores, respeitar a diversidade, garantir a transparência dos processos e promover a conduta corporativa.
Ao promover as responsabilidades da ESG para sua equipe e stakeholders, o Grupo Síndico Advanced evidencia sua preocupação em gerar valor para toda a sociedade, e não apenas para seus acionistas.
Isso pode gerar benefícios para a empresa, como a fidelização dos clientes, o aumento da motivação e produtividade dos colaboradores e a melhoria da imagem institucional.
Por fim, a aplicabilidade da política de ESG do Grupo Síndico Advanced em todo o âmbito da organização, desde a direção até as partes interessadas, reforça o compromisso da empresa em promover práticas sustentáveis e responsáveis em todas as suas atividades.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
REDUÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL
O Grupo Síndico Advanced é comprometido em reduzir o impacto ambiental de suas atividades, visando otimizar recursos e promover o desenvolvimento sustentável.
Essa preocupação se estende a todas as áreas de atuação da empresa, desde a gestão de resíduos até o consumo de água e energia elétrica.
Todos os colaboradores do Grupo Síndico Advanced são incentivados a adotar práticas sustentáveis em seu dia a dia, como a destinação adequada de resíduos, o consumo racional de água e energia elétrica e a promoção da reciclagem.
A empresa também adota medidas para minimizar o impacto ambiental de suas operações, como a redução do consumo de recursos naturais e a utilização de tecnologias mais eficientes e sustentáveis.
COMUNIDADES LOCAIS
Além disso, o Grupo Síndico Advanced se preocupa com os impactos sociais de suas atividades empresariais e trabalha em colaboração com outras empresas e organizações para aumentar os benefícios para as comunidades locais e atenuar quaisquer possíveis impactos negativos decorrentes de suas atividades.
Os colaboradores da empresa são incentivados a manter um comportamento respeitoso e uma atitude de diálogo com a sociedade, especialmente com as comunidades do seu entorno, visando alcançar objetivos comuns, apresentar posições corporativas e prevenir possíveis situações de conflito e risco, sempre com respeito aos Direitos Humanos.
O Grupo Síndico Advanced reforça seu compromisso em promover práticas sustentáveis e responsáveis em suas atividades empresariais, trabalhando em colaboração com outras empresas e organizações para garantir que suas operações tenham o menor impacto possível sobre o meio ambiente e a sociedade
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Boas Práticas Ambientais
A preocupação com o meio ambiente tem sido cada vez mais presente no mundo. Além de ser uma questão ética e moral, a adoção de boas práticas ambientais pode trazer benefícios para a empresa, como a redução de custos, a melhoria da imagem perante a sociedade e a valorização da marca.
Dentre as boas práticas ambientais que o Grupo Síndico Advanced se compromete a adotar, podemos citar:
- Cuidar para depositar efluentes e resíduos no local correto;
- Produzir e utilizar embalagens recicláveis ou embalagens com menos plástico;
- Usando materiais reciclados;
- Digitalizar documentos sempre que possível para evitar desperdício;
- Escolhendo fontes de energia renováveis e limpas que não emitem gases poluentes, como energia solar e eólica;
- Sempre que possível, trocando materiais descartáveis por reutilizáveis (copos, talheres, etc.) ;
- Reduzindo o consumo de energia e água sempre que possível, adotando práticas sustentáveis.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Relacionamento com o Poder Público
O Grupo Síndico Advanced é uma empresa que atua no segmento de segurança patrimonial e oferece serviços como vigilância, escolta, monitoramento eletrônico, entre outros.
Além de priorizar a segurança de seus clientes, a empresa também coloca em destaque a legalidade de suas ações e a conduta ética de seus funcionários.
Uma das principais políticas do Grupo Síndico Advanced é a sua política rigorosa contra a conduta ilegal de suborno ou corrupção por seus funcionários.
Isso significa que a empresa não tolera nenhum tipo de ato que envolva oferecer ou receber bens com valor de mercado com a finalidade de influenciar uma decisão ou obter vantagem comercial, contratual, regulatória ou pessoal que de outra forma não seria obtida.
Além disso, a empresa estabeleceu procedimentos para garantir a conformidade com as leis e regulamentos internos e externos relacionados às suas atividades.
Essa política de conformidade se aplica a todos os funcionários da empresa, incluindo parceiros, funcionários, estagiários, prestadores de serviços, consultores e auditores que trabalham nas instalações da Advanced, nas instalações do cliente ou estão fornecendo qualquer serviço à empresa que envolva conhecimento de dados ou representação do cliente perante terceiros.
A corrupção é um crime grave que pode ter consequências negativas para a empresa e para a sociedade como um todo.
Por isso, os funcionários da Advanced devem estar cientes de que agentes ou funcionários públicos, nacionais e estrangeiros, e agentes ou funcionários de empresas privadas são suscetíveis a corrupção ou suborno.
A empresa está comprometida em conduzir suas relações comerciais em estrita conformidade com a legislação, práticas de mercado, bons costumes e diretrizes regulatórias.
Além disso, todos os cargos dentro da Advanced devem ser diligentes, corteses e atentos ao lidar com órgãos públicos, fornecedores e outros parceiros de negócios. Eles devem agir com integridade, transparência e ética em todas as suas ações e decisões.
Em resumo, o Grupo Síndico Advanced é uma empresa que valoriza a segurança, a legalidade e a ética em suas atividades.
Sua política rigorosa contra a conduta ilegal de suborno ou corrupção por seus funcionários é um exemplo de como a empresa está comprometida em agir com transparência e responsabilidade em todas as suas operações.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Fornecedores
No Grupo Síndico Advanced, a relação com fornecedores é uma parte essencial do sucesso da empresa. Por isso, é fundamental que todos os envolvidos nesse processo sigam os princípios da integridade e transparência ao lidar com fornecedores e prestadores de serviços.
A seleção de fornecedores deve ser realizada com base em critérios objetivos, como qualidade, preço, necessidade, especialidade e reputação.
A área encarregada dessa seleção deve garantir que esses critérios sejam rigorosamente cumpridos em todas as contratações do Grupo Síndico Advanced.
Além disso, é imprescindível que os fornecedores e prestadores de serviços sejam tratados com respeito, justiça e igualdade de condições. A empresa não tolera qualquer tipo de favorecimento ou discriminação.
Espera-se que os fornecedores compartilhem os valores do Grupo Síndico Advanced e sigam as regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta e no Procedimento de Compliance.
Caso algum colaborador tome conhecimento de contratações de fornecedores que possuam relações pessoais ou parentesco com funcionários da empresa, é fundamental que o fato seja comunicado imediatamente ao Representante do Sistema de Gestão do Grupo Síndico Advanced.
Isso permite analisar se há necessidade de providências em caso de identificação de conflito de interesses.
O pagamento a fornecedores e prestadores de serviços deve ser realizado de acordo com os termos e procedimentos estabelecidos no contrato e conforme a política interna da organização. Isso garante a transparência e a integridade financeira do Grupo Síndico Advanced.
Em resumo, o Grupo Síndico Advanced valoriza a integridade e a transparência em todas as suas relações, incluindo aquelas com fornecedores e prestadores de serviços.
A empresa está comprometida em garantir que todos os envolvidos nesse processo sigam os princípios estabelecidos no Código de Ética e Conduta e no Procedimento de Compliance, garantindo assim a excelência e a reputação da organização.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Relacionamento com Concorrentes
No Grupo Síndico Advanced, o relacionamento com concorrentes é pautado pela ética e respeito mútuo, contribuindo para um ambiente de negócios saudável e sustentável. A empresa acredita que uma concorrência justa é benéfica para todos, pois estimula a inovação, melhora a qualidade dos serviços e beneficia os clientes.
Ao lidar com concorrentes, o Grupo Síndico Advanced se empenha em cumprir todas as normas e leis de defesa da concorrência, garantindo que suas ações sejam sempre justas e leais. A empresa se compromete a evitar qualquer conduta que possa ser considerada como formação de cartel, abuso de posição dominante ou restrição da concorrência.
Dessa forma, o Grupo Síndico Advanced não tolera práticas como:
1. Denegrir a imagem ou reputação de concorrentes, seja por meio de informações falsas ou desleais.
2. Compartilhar informações sensíveis ou confidenciais com concorrentes, como preços, estratégias, clientes e inovações.
3. Estabelecer acordos com concorrentes para fixação de preços, divisão de mercado, manipulação de ofertas ou qualquer outra prática que prejudique a livre concorrência.
A empresa espera que seus colaboradores mantenham relações honestas, construtivas e idôneas com os concorrentes, tratando-os com respeito e profissionalismo.
Ao fazer isso, o Grupo Síndico Advanced contribui para um mercado mais ético e equilibrado, no qual todas as empresas têm a oportunidade de crescer e prosperar de forma justa e saudável.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Antitruste e Informação Privilegiada
No Grupo Síndico Advanced, a empresa e seus colaboradores são obrigados a seguir as leis e regulamentos antitruste, que visam proteger a livre concorrência e evitar práticas que possam prejudicar os consumidores e a economia como um todo.
Os colaboradores devem se certificar de que conhecem as regras antitruste e éticas, e devem evitá-las em todas as situações. Qualquer ação que possa ser considerada uma violação dos princípios de concorrência leal deve ser evitada e comunicada imediatamente ao Representante do Sistema de Gestão da Advanced.
Essas práticas incluem, mas não se limitam a:
1. Fixação de preços: Acordos entre concorrentes para fixar preços ou limitar a oferta de produtos ou serviços são proibidos pela lei antitruste.
2. Divisão de mercado: Dividir o mercado com concorrentes para evitar a concorrência é uma prática anticompetitiva e ilegal.
3. Abuso de posição dominante: O uso indevido de poder de mercado para prejudicar concorrentes ou consumidores é considerado uma prática anticompetitiva.
4. Informação privilegiada: O uso de informações privilegiadas para obter vantagem competitiva é ilegal e antiético.
Os colaboradores da Advanced devem estar cientes dos riscos associados a violações antitruste e informações privilegiadas, e devem tomar medidas para evitar qualquer comportamento que possa ser interpretado como uma violação dessas regras.
A empresa é comprometida em garantir que todos os colaboradores sigam essas regras, e qualquer violação será tratada com seriedade e de acordo com as leis aplicáveis.
Em resumo, o Grupo Síndico Advanced está comprometido em garantir que seus colaboradores sigam as leis e regulamentos antitruste e éticos, evitando práticas anticompetitivas e protegendo a integridade e transparência do mercado.
Todos os colaboradores são responsáveis por relatar qualquer atividade suspeita de violação dessas regras, garantindo assim um ambiente justo e saudável para todos os envolvidos.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Contribuição para Partidos Políticos, Doações e Patrocínio
O Grupo Síndico Advanced é comprometido em manter uma postura neutra e imparcial em relação a questões políticas e partidárias, garantindo que suas atividades e operações não sejam influenciadas por interesses políticos ou partidários.
Por isso, a empresa não financia ou promove partidos ou organizações políticas, nem seus representantes ou candidatos, ou outras atividades que tenham como fim a propaganda política.
Os colaboradores do Grupo Síndico Advanced são livres para exercerem o seu direito de contribuição para partidos ou organizações políticas, desde que não utilizem o nome da empresa ou seus recursos para tal fim. Além disso, é vedado o uso de objetos alusivos a partidos políticos, como camisetas, bonés e bottons, no local de trabalho.
O Grupo Síndico Advanced não faz doações ou patrocínios, exceto em casos de causas beneficentes, éticas e legais, que sejam devidamente aprovadas pela Diretoria e estejam de acordo com as políticas aplicáveis.
A empresa se compromete a manter a transparência e a integridade em todas as suas atividades, incluindo a política de contribuições para partidos políticos, doações e patrocínios.
Todos os colaboradores devem seguir essas políticas e agir com ética e responsabilidade em relação a questões políticas e partidárias.
Em resumo, o Grupo Síndico Advanced é comprometido em manter uma postura neutra e imparcial em relação a questões políticas e partidárias, garantindo que suas atividades e operações sejam realizadas de forma ética e responsável, sem prejudicar a transparência e a integridade da empresa.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
Sociedade e Trabalho Infantil
O Grupo Síndico Advanced é comprometido em garantir que suas atividades e operações sejam realizadas de acordo com os mais altos padrões éticos e de responsabilidade social.
Por isso, a empresa não tolera qualquer forma de trabalho infantil, escravo ou em condição análoga.
Todos os colaboradores do Grupo Síndico Advanced são proibidos de contratar trabalho nessas condições, seja de forma direta ou indireta.
É responsabilidade de todos os colaboradores garantir que nossos fornecedores também não se envolvam em tais práticas, e devem exigir que seus respectivos fornecedores sigam as mesmas políticas.
Para garantir o cumprimento dessa política, o Grupo Síndico Advanced pode realizar auditorias e inspeções em seus fornecedores e parceiros de negócios, a fim de verificar se estão cumprindo as leis e regulamentos locais e internacionais relacionados ao trabalho infantil e escravo.
Em caso de identificação de violações a essa política, o Grupo Síndico Advanced tomará medidas imediatas e adequadas para corrigir a situação e evitar a recorrência de tais práticas.
Por meio dessa política, o Grupo Síndico Advanced reforça seu compromisso com a responsabilidade social e a ética empresarial, garantindo que todas as suas atividades sejam realizadas de forma justa e sustentável, sem prejudicar a dignidade e os direitos humanos de qualquer indivíduo ou grupo.
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São Paulo, 01 de DEZEMBRO de 2022.
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